CJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 250 – À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete a apreciação de matérias pertinentes a:
I – interpretação e aplicação de leis;
II – concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
III – aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;
IV – criação, extinção e alteração de serviços da administração pública;
V – aplicação da legislação sobre servidores públicos;
VI – desapropriações, permutas, alterações e aquisição de bens;
VII – comércio, indústria e agricultura;
VIII – redigir em definitivo os projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo
aprovados pela Câmara, podendo, se necessário, introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada.
Parágrafo Único – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decreto legislativo e de resolução que tramitarem pela Câmara.
I – interpretação e aplicação de leis;
II – concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
III – aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;
IV – criação, extinção e alteração de serviços da administração pública;
V – aplicação da legislação sobre servidores públicos;
VI – desapropriações, permutas, alterações e aquisição de bens;
VII – comércio, indústria e agricultura;
VIII – redigir em definitivo os projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo
aprovados pela Câmara, podendo, se necessário, introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada.
Parágrafo Único – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decreto legislativo e de resolução que tramitarem pela Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término